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Projeto de Lei nº 411/2006

Ementa

" CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU, AO IMÓVEL LOCADO POR APOSENTADO" E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0411/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ao imóvel locado por Aposentado" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre um único imóvel locado para residência de Aposentado ou pensionista, beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro programa que venha a substituí-lo.

Art. 2º - A isenção que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que:

I - não possui imóvel em seu nome neste município;

II - utiliza o imóvel alugado somente para fins residenciais;

III - seu rendimento mensal, não ultrapassa 3 (três) salários mínimos.

Art. 3º - A isenção prevista nesta lei não exonera o beneficiário do cumprimento das obrigações acessórias a que está sujeito.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (sessenta dias), contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2006. Às Comissões competentes.