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Projeto de Lei nº 411/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE ÁGUA POTÁVEL PARA LAVAGEM DE ÁREAS EXTERNAS DOS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Rolim

Data de apresentação

23/08/2011

Processo

01-0411/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/08/2011, p. 88

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 411/2011

do Vereador José Rolim (PSDB)

"Dispõe sobre a proibição do uso de água potável para lavagem de áreas externas dos imóveis no Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a lavagem e jateamento de calçadas e outras áreas externas de imóveis no Município de São Paulo, inclusive utilizando máquinas de pressurização, com água potável proveniente da rede de abastecimento pública.

Art. 2º. O descumprimento aos termos da presente Lei ensejará a aplicação de multa cujo valor será fixado pelo Poder Executivo.

Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber no prazo de 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 20 de agosto de 2011. Às Comissões competentes."