Projeto de Lei nº 413/2001
Ementa
INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE REPERCUS- SÃO NACIONAL E/OU INTERNACIONAL QUE SE REALIZAM NO MU NICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Aldaiza Sposati, Paulo Frange, Goulart, Celso Cardoso, Ricardo Montoro e Farhat
Data de apresentação
02/08/2001
Processo
01-0413/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2001 - Recebido por ATM
- 15/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 15/08/2001 - Recebido por GV51
- 23/04/2002 - Encaminhado por GV51
- 23/04/2002 - Recebido por ATM
- 24/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 25/04/2002 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/04/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE REPERCUSSÃO NACIONAL E/OU INTERNACIONAL que se realizam no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE REPERCUSSÃO NACIONAL E/OU INTERNACIONAL que se realizam no Município de São Paulo.
Parágrafo único - Cabe ao Poder Público Municipal editar, publicar e divulgar o Calendário ora instituído até o último dia do primeiro semestre do ano anterior àquele em que se realizarão os eventos programados.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público Municipal poderá desenvolver parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Agosto de 2001. Às Comissões competentes.