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Projeto de Lei nº 413/2001

Ementa

INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE REPERCUS- SÃO NACIONAL E/OU INTERNACIONAL QUE SE REALIZAM NO MU NICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Arselino Tatto

Apoiadores

Aldaiza Sposati, Paulo Frange, Goulart, Celso Cardoso, Ricardo Montoro e Farhat

Data de apresentação

02/08/2001

Processo

01-0413/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/04/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE REPERCUSSÃO NACIONAL E/OU INTERNACIONAL que se realizam no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído o CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE REPERCUSSÃO NACIONAL E/OU INTERNACIONAL que se realizam no Município de São Paulo.

Parágrafo único - Cabe ao Poder Público Municipal editar, publicar e divulgar o Calendário ora instituído até o último dia do primeiro semestre do ano anterior àquele em que se realizarão os eventos programados.

Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público Municipal poderá desenvolver parcerias com a iniciativa privada.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Agosto de 2001. Às Comissões competentes.