Radar Municipal

Projeto de Lei nº 413/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE O RECESSO, NO MÊS DE JULHO, DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

16/06/2009

Processo

01-0413/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o recesso, no mês de julho, das instituições educacionais da rede pública municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º O recesso escolar, previsto anualmente, no mês de julho, no Calendário de Atividades da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial da Cidade, fica estendido aos Centros de Educação Infantil da rede direta da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Art.2º Os critérios para a adequação do disposto no artigo 1º desta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, próprias.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.