Projeto de Lei nº 413/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE O RECESSO, NO MÊS DE JULHO, DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
Autor
Data de apresentação
16/06/2009
Processo
01-0413/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/06/2009 - Recebido por SGP22
- 23/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 23/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/08/2009 - Recebido por CCJ
- 13/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2010 - Recebido por SGP21
- 22/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 23/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o recesso, no mês de julho, das instituições educacionais da rede pública municipal.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º O recesso escolar, previsto anualmente, no mês de julho, no Calendário de Atividades da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial da Cidade, fica estendido aos Centros de Educação Infantil da rede direta da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art.2º Os critérios para a adequação do disposto no artigo 1º desta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias, próprias.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.