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Projeto de Lei nº 415/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DOS ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS E COOPERATIVAS DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE SÃO PAULO, EM PODER UTILIZAR AS LATERAIS E PARTE TRASEIRA DOS VEÍCULOS PARA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0415/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/12/2006 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a autorização dos ônibus, micro ônibus e cooperativas de transporte coletivo da cidade de São Paulo, em poder utilizar as laterais e parte traseira dos veículos para exploração publicitária e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado às empresas de ônibus, micro-ônibus e as Cooperativas que atuam na área do transporte coletivo, a utilizarem as laterais e a parte traseira de seus veículos, para exploração publicitária.

Art. 2º. Os recursos financeiros auferidos com a locação de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados para complementar o subsidio de responsabilidade municipal, ao que tange as passagens de ônibus urbanas, destinadas aos estudantes e aos usuários beneficiados pela gratuidade, conforme determinação legal.

Art. 3º. Os contratos de publicidades firmados pelas empresas, deverão obrigatoriamente, ser remetidos à Secretaria de Municipal de Transporte para o acompanhamento e fiscalização.

Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação,

Art. 5º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2005. Às Comissões competentes".