Projeto de Lei nº 416/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA ANDRÉA APARECIDA TORRES, O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS ARACÊ E OSVALDO AROUCA, DISTRITO DE VILA FORMOSA, SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/09/2010
Processo
01-0416/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.544, de 23 de fevereiro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 03/09/2010 - Recebido por SGP22
- 14/09/2010 - Encaminhado por SGP22
- 14/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 15/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/09/2010 - Recebido por CCJ
- 11/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 12/07/2011 - Recebido por URB
- 23/08/2011 - Encaminhado por URB
- 24/08/2011 - Recebido por EDUC
- 17/11/2011 - Encaminhado por EDUC
- 18/11/2011 - Recebido por FIN
- 22/12/2011 - Encaminhado por FIN
- 22/12/2011 - Recebido por SGP23
- 24/02/2012 - Encaminhado por SGP23
- 24/02/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/12/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 22/2011 de 02/02/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 22/03/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 51/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha resposta ao oficio sgp.15 nº 22/2011 da comissão de constituição e justiça acerca do pl nº 416/2010, atraves do Documento Recebido nro. 1590/2011
- Oficio CMSP 222/2012 de 09/02/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/02/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Andréa Aparecida Torres, o espaço livre delimitado pelas ruas Aracê e Osvaldo Arouca, Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Andréa Aparecida Torres, o espaço livre delimitado pelas ruas Aracê e Osvaldo Arouca, Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2010. Às Comissões competentes.