Projeto de Lei nº 42/2009
Ementa
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0042/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/02/2009 - Recebido por SGP22
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 10/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 10/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 10/03/2009 - Recebido por CCJ
- 16/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2009 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 10/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/04/2017 - Recebido por SGP22
- 10/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos no Serviço Público Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no serviço público municipal, quando o número de cargos vagos for igual a 5% (cinco por cento) do total de cargos criados em lei e não houver candidatos aprovados em concurso anterior, com prazo de validade em vigor.
Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta lei aplica-se aos cargos efetivos já existentes e aos que vierem a ser criados, por lei, na Câmara Municipal de São Paulo e no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.