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Projeto de Lei nº 42/2009

Ementa

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0042/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos no Serviço Público Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no serviço público municipal, quando o número de cargos vagos for igual a 5% (cinco por cento) do total de cargos criados em lei e não houver candidatos aprovados em concurso anterior, com prazo de validade em vigor.

Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta lei aplica-se aos cargos efetivos já existentes e aos que vierem a ser criados, por lei, na Câmara Municipal de São Paulo e no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.