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Projeto de Lei nº 42/2011

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS IGUAL AO APLICADO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0042/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/05/2016 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 91

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Autoriza o Poder Executivo a conceder índice de reajuste salarial aos servidores públicos municipais igual ao aplicado aos Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o salário dos servidores públicos da administração direta, indireta, autarquias e fundações municipais, garantindo-se índice de reajuste igual ao concedido aos Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo para o mesmo exercício.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2011. Às Comissões competentes.