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Projeto de Lei nº 420/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE PONTOS FIXOS E DETERMINADOS PARA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

13/06/2007

Processo

01-0420/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o estabelecimento de pontos fixos e determinados para o estacionamento de veículos que transportam escolares, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica estabelecimento que os veículos que transportam escolares deverão ter pontos fixos e exclusivos, para estacionamento regulamentado por sinalização horizontal e vertical.

Art. 2º Os pontos de estacionamento de uso exclusivo aos transportadores de escolares, serão fixados em local não distante da instituição de ensino, a fim de facilitar o embarque e desembarque.

Paragrafo único. Compete ao Poder Público Municipal fixar os critérios para a fiel execução desta lei, a fim de determinar quantos veículos do transporte de escolares poderão utilizar cada um dos pontos de estacionamento.

Art. 3º É livre o uso dos pontos de estacionamento estabelecidos na presente lei, para os finais de semanas, feriados, férias escolares e dias úteis após o horário escolar.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.