Radar Municipal

Projeto de Lei nº 420/2009

Ementa

"CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A ATIVIDADES RELACIONADAS A ENTIDA- DES SEM FINS LUCRATIVOS, DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊN- CIA SOCIAL"

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

17/06/2009

Processo

01-0420/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Concede isenção e remissão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a atividades relacionadas a entidades sem fins lucrativos, de serviços de educação e assistência social".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a prestação, por entidades sem fins lucrativos, de serviços de educação e assistência social que se relacionem a:

I - educação:

a) de crianças de 0 a 6 anos em CEIs - Centro de Educação Infantil;

b) MOVA-SP educação de jovens e adultos;

II - Assistência e Desenvolvimento Social, serviços socioassitencial no âmbito da:

a) Proteção Social Básica:

b) Proteção Social Especial de Média Complexidade:

c) Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

Parágrafo Único - Compõem o elenco de serviços sócioassistencais conforme relacionados na Portaria nº Portaria nº 07/SMADS/2008.

Art. 2º. Consideram-se entidades e organizações de educação e assistência social aquelas sem fins lucrativos, que prestam 100% dos atendimentos gratuitos em complementação as ações do governo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.