Projeto de Lei nº 421/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO COM NOME, REGISTRO DO CHEFE DE ENFERMAGEM EM SERVIÇO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/06/2007
Processo
01-0421/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.273, de 2 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/06/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 11/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/09/2007 - Recebido por SAUDE
- 15/10/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 15/10/2007 - Recebido por ADM
- 09/11/2007 - Encaminhado por ADM
- 12/11/2007 - Recebido por FIN
- 28/03/2008 - Encaminhado por FIN
- 28/03/2008 - Recebido por SGP21
- 02/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 22/04/2008 - Recebido por SGP12
- 22/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 22/04/2008 - Recebido por FIN
- 19/05/2008 - Encaminhado por FIN
- 19/05/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 29/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/03/2010 - Recebido por SGP2
- 30/03/2010 - Encaminhado por SGP2
- 30/03/2010 - Recebido por SGP21
- 20/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 20/08/2010 - Recebido por SGP23
- 03/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 03/09/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 94, Legislatura 15 em 14/04/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 116, Legislatura 15 em 18/08/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2498/2010 de 19/08/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro do chefe de enfermagem em serviço nos locais que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica obrigatório a fixação de quadro informativo com nome e registro do chefe de enfermagem em serviço em todos os hospitais, Prontos Socorros e Unidades Básicas de Saúde administrados pelo Sistema de Saúde Municipal.
Art. 2º - A placa com os tópicos citados no artigo anterior deve conter: nome completo do chefe de enfermagem em serviço, número do registro funcional.
Art. 3º - A fixação do quadro será na sala de espera principal, das unidades citadas no artigo 1º, em local visível, indicando, também o horário do respectivo plantão.
Art. 4º - As medidas das letras que compõem o quadro deverão ser fonte "Arial", tamanho 300 para o nome do chefe de enfermagem e metade do tamanho para o registro funcional.
Parágrafo único - Em caso de, as unidades citadas no artigo 1º, possuírem mais de um setor relativo à enfermagem, deverá constar, também, na respectiva placa, a indicação dos setores onde esses profissionais se encontram.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contar da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2007. Às Comissões competentes".