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Projeto de Lei nº 421/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO COM NOME, REGISTRO DO CHEFE DE ENFERMAGEM EM SERVIÇO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

13/06/2007

Processo

01-0421/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.273, de 2 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro do chefe de enfermagem em serviço nos locais que especifica, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica obrigatório a fixação de quadro informativo com nome e registro do chefe de enfermagem em serviço em todos os hospitais, Prontos Socorros e Unidades Básicas de Saúde administrados pelo Sistema de Saúde Municipal.

Art. 2º - A placa com os tópicos citados no artigo anterior deve conter: nome completo do chefe de enfermagem em serviço, número do registro funcional.

Art. 3º - A fixação do quadro será na sala de espera principal, das unidades citadas no artigo 1º, em local visível, indicando, também o horário do respectivo plantão.

Art. 4º - As medidas das letras que compõem o quadro deverão ser fonte "Arial", tamanho 300 para o nome do chefe de enfermagem e metade do tamanho para o registro funcional.

Parágrafo único - Em caso de, as unidades citadas no artigo 1º, possuírem mais de um setor relativo à enfermagem, deverá constar, também, na respectiva placa, a indicação dos setores onde esses profissionais se encontram.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de junho de 2007. Às Comissões competentes".