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Projeto de Lei nº 423/2003

Ementa

"ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1. E 2. DO ART. 63 DA LEI 11.434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993 (ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA PREFEI- TURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO)."

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0423/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do Art. 63 da Lei 11.434, de 12 de novembro de 1993 (Organização dos Quadros dos Profissionais de Educação da Prefeitura do Município de são Paulo).

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 63 da ei 11.434, de 12 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63...

§ 1º A substituição remunerada dependerá de ato do Secretário Municipal de Educação , respeitada a habilitação profissional e demais requisitos para exercício do cargo, devendo a designação recair sempre em integrante da carreira do Magistério Municipal.

§ 2º Se a substituição disser respeito a cargo vinculado à carreira do Magistério Municipal, a designação recairá sobre um dos seus integrantes."

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Junho de 2003 Às Comissões competentes.