Projeto de Lei nº 423/2011
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O MUSEU DE HISTÓRIA NATURAL DE SÃO PAULO, INSTITUI A SEMANA DE HISTÓRIA NATURAL, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/08/2011
Processo
01-0423/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/08/2011 - Recebido por SGP22
- 31/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 20/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/09/2011 - Recebido por CCJ
- 21/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/01/2012 - Recebido por ADM
- 05/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 06/06/2012 - Recebido por EDUC
- 24/08/2012 - Encaminhado por EDUC
- 24/08/2012 - Recebido por FIN
- 11/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 11/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/03/2013 - Recebido por FIN
- 01/04/2013 - Encaminhado por FIN
- 01/04/2013 - Recebido por SGP21
- 05/12/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/12/2013 - Recebido por SGP23
- 06/01/2014 - Encaminhado por SGP23
- 06/02/2014 - Recebido por SGP22
- 06/02/2014 - Encaminhado por SGP22
- 06/02/2014 - Recebido por PESQUISA
- 07/02/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/02/2014 - Recebido por SGP12
- 10/03/2014 - Encaminhado por SGP12
- 10/03/2014 - Recebido por SGP21
- 17/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 18/04/2019 - Recebido por SGP23
- 23/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 23/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 61, Legislatura 16 em 05/11/2013
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 16 em 27/11/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 482/2012 de 31/10/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 26/11/2012 atraves do(a) OF ATL 522/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações da secretaria municipal de cultura a respeito do projeto de lei nº 423/2011, atraves do Documento Recebido nro. 564/2012
- Oficio CMSP 3826/2013 de 28/11/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/01/2014 atraves do(a) Of. ATL 234/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 18/2014
- Oficio CMSP 445/2019 de 21/03/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/08/2011, p. 86
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
PROJETO DE LEI 423/2011
do Vereador David Soares (PSC)
""Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Museu de História Natural de São Paulo, institui a Semana de História Natural, e fixa outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Cultura, autorizado a criar e implantar o Museu de História Natural de São Paulo.
Art. 2º O Museu de História Natural de São Paulo é exclusivo e seu acervo conterá aspectos naturais da história da cidade, do Estado de São Paulo, do Brasil, da humanidade e do universo.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal a indicação do local e suas dependências para sede do acervo do Museu, em local de fácil acesso ao público e com dependências suficientes para instalação de exemplares de animais de pequeno, médio e grande porte, entre outros objetos em exposição do Museu.
Art. 4º O acervo do Museu de História Natural constituirá de doações e aquisições próprias de antropologia, arqueologia, paleontologia, astronomia, e qualquer objeto histórico de modo a reconstituir a história da humanidade.
Art. 5º O Museu de História Natural também deverá conter em seu acervo aspectos dos ecossistemas de nosso país.
Art. 6º Fica criada a Semana de História Natural a ser realizada, anualmente, na segunda semana no mês de Janeiro.
Parágrafo único. A semana de História Natural será realizada no Museu de História Natural do município que implementará eventos no próprio museu que promovam durante as férias escolares o incentivo a visita, com programações específicas de fatos históricos voltada ao publico infantil, juvenil e adulto, a fim de propiciar um retorno divertido e inteligente a história natural da humanidade.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."