Radar Municipal

Projeto de Lei nº 424/2007

Ementa

INSTITUI O DIA DO ENÓLOGO, NO CALENDÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

13/06/2007

Processo

01-0424/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.566, de 23 de outubro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Enólogo, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 11 de novembro de cada ano, no âmbito do município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica instituído o Dia do Enólogo, no Calendário Oficial Municipal, a ser comemorado no dia 11 de novembro de cada ano.

Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.