Projeto de Lei nº 428/2005
Ementa
INSTITUI A " SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0428/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.154, de 10 de maio de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/06/2005 - Recebido por SGP22
- 06/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 06/09/2005 - Recebido por CCJ
- 04/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/10/2005 - Recebido por SAUDE
- 21/11/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 22/11/2005 - Recebido por FIN
- 06/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 06/04/2006 - Recebido por SGP23
- 11/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 16/05/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1015/2006 de 19/04/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/05/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea", que será comemorada, anualmente, na semana do dia 14 de junho.
§ 1º. A "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
§ 2º. Durante a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea" serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea, em escolas, parques e unidades de saúde.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.