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Projeto de Lei nº 428/2008

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA "SÃO PAULO - CAPITAL BRASILEIRA DO ESPORTE", INCLUI O PROGRAMA ORA INSTITUÍDO E SUAS RESPECTIVAS ATIVIDADES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

24/06/2008

Processo

01-0428/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Institui o Programa "São Paulo - Capital Brasileira do Esporte", inclui o programa ora instituído e suas respectivas atividades no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa "São Paulo - Capital Brasileira do Esporte" a ser desenvolvido pelo Poder Público e realizado, anualmente, com o objetivo de incentivar a prática desportiva, a atividade física, a integração pela Paz e a revelação de atletas.

Parágrafo único - Para desenvolvimento do Programa instituído por esta lei, o Executivo poderá desenvolver parcerias e firmar convênios com empresas, clubes e associações desportivas, entidades religiosas e educativas e outras entidades da sociedade civil.

Art. 2º O programa ora instituído e suas atividades terão por objetivo:

I - promover atividades esportivas, em casa uma das Subprefeituras;

II - promover a "Virada Esportiva", evento que acontecerá anualmente, no mês de setembro, conjugada às comemorações do Dia Mundial da Paz (21 de setembro), ao longo de 24 horas ininterruptas objetivando incentivar a população paulistana a praticar algum tipo de atividade física.

III - promover atividades e campeonatos esportivos amadores, capazes de divulgar o programa "São Paulo - Capital Brasileira do Esporte" nas diversas modalidades.

IV - incentivar empresas, clubes e associações a adotarem jovens com potencial para o esporte e para o atletismo, proporcionado condições para que se desenvolvam na pratica do esporte com vistas a representar o município em competições oficiais, inclusive nas Olimpíadas.

V - adequar e dotar o Município de equipamentos esportivos em todas as modalidades, capazes da qualificar a Cidade de São Paulo para vir a sediar Olimpíada.

VI - preservar a memória do esporte e dos esportistas brasileiros, através da captação e exposição permanente de acervo em museus.

Art. 3º A programação e os equipamentos do Programa "São Paulo - Capital Brasileira do Esporte" serão disponibilizados em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura na Internet e no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4º O Programa "São Paulo - Capital do Natal" e suas respectivas atividades passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º Esta lei entrará em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em junho de 2008, Às Comissões competentes.