Projeto de Lei nº 429/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES DE VAGAS DE EMPREGO CADASTRADAS NO SISTEMA DE INFORMÁTICA E NOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DO TRABALHO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
30/08/2011
Processo
01-0429/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/08/2011 - Recebido por SGP22
- 01/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 01/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/10/2011 - Recebido por CCJ
- 29/11/2011 - Encaminhado por CCJ
- 01/12/2011 - Recebido por ADM
- 02/03/2012 - Encaminhado por ADM
- 02/03/2012 - Recebido por SAUDE
- 26/04/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 26/04/2012 - Recebido por FIN
- 10/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 24/09/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 24/09/2013 - Recebido por SGP22
- 25/09/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/09/2013 - Recebido por FIN
- 29/11/2013 - Encaminhado por FIN
- 29/11/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 219/2012 de 16/05/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/06/2012 atraves do(a) OF ATL 272/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações da secretaria municipal de desenvolvimento econômico e do trabalho a respeito do projeto de lei nº 429/2011, atraves do Documento Recebido nro. 310/2012
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o envio de informações de vagas de emprego cadastradas no sistema de informática e nos Centros de Apoio ao Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O Poder Público, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho ou outro órgão competente, disponibilizará informações de vagas de emprego cadastradas em seu sistema para a população interessada.
Art. 2º As informações serão enviadas pelo sistema de protocolo de mensagens curtas conhecido como "SMS - Short Message Service", mediante cadastramento do número de celular do interessado junto ao Portal Eletrônico da Prefeitura.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Trabalho deverá disponibilizar em seu sitio eletrônico e, fisicamente, nos Centros de Apoio ao Trabalho, um espaço que permita aos interessados na procura por vagas de emprego, cadastrar o número do celular e a região que pretende trabalhar, de acordo com seu perfil e profissão.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.