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Projeto de Lei nº 43/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ITEM "IX" AO ART. 2º, DA LEI 12.617, DE 04 DE MAIO DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 1º GRAU A ÁREA DE CONHECIMENTO "CIDADE-CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0043/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.433, de 12 de junho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 12/06/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a inclusão do item "IX" ao art. 2º, da Lei 12.617 de 04 de maio de 1998 que dispõe sobre a incorporação ao currículos das escolas da Rede Municipal de Ensino de 1º grau a área de conhecimento "Cidade Cidadania", e dá outras providências.

Art. 1º - Fica incluído, ao art. 2º da lei 12.617 de 04 de maio de 1998, o item IX:

"Art. 2º - A área de conhecimento 'Cidade-Cidadania' terá as seguintes temáticas a serem distribuídas ao longo das oito seres do Primeiro Grau como matéria:"

(...)

IX - Questões de Credo e Respeito às religiões.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".