Projeto de Lei nº 43/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ITEM "IX" AO ART. 2º, DA LEI 12.617, DE 04 DE MAIO DE 1998 QUE DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 1º GRAU A ÁREA DE CONHECIMENTO "CIDADE-CIDADANIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/02/2007
Processo
01-0043/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.433, de 12 de junho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/02/2007 - Recebido por SGP22
- 11/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2007 - Recebido por CCJ
- 19/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 31/05/2007 - Recebido por SGP21
- 31/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 31/05/2007 - Recebido por SGP23
- 13/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 15/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 128, Legislatura 14 em 29/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2612/2007 de 05/06/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/06/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a inclusão do item "IX" ao art. 2º, da Lei 12.617 de 04 de maio de 1998 que dispõe sobre a incorporação ao currículos das escolas da Rede Municipal de Ensino de 1º grau a área de conhecimento "Cidade Cidadania", e dá outras providências.
Art. 1º - Fica incluído, ao art. 2º da lei 12.617 de 04 de maio de 1998, o item IX:
"Art. 2º - A área de conhecimento 'Cidade-Cidadania' terá as seguintes temáticas a serem distribuídas ao longo das oito seres do Primeiro Grau como matéria:"
(...)
IX - Questões de Credo e Respeito às religiões.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de fevereiro de 2007. Às Comissões competentes".