Projeto de Lei nº 43/2012
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SEMANA DA HARMONIA INTER-RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/02/2012
Processo
01-0043/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.976, de 11 de março de 2014
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/02/2012 - Recebido por SGP22
- 16/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 16/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 13/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/03/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2012 - Recebido por EDUC
- 14/08/2012 - Encaminhado por EDUC
- 14/08/2012 - Recebido por FIN
- 03/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 18/11/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/11/2013 - Recebido por SGP22
- 18/11/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/11/2013 - Recebido por FIN
- 20/12/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/12/2013 - Recebido por SGP23
- 18/03/2014 - Encaminhado por SGP23
- 19/03/2014 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/12/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 120/2014 de 12/02/2014 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/03/2014 atraves do(a) Of. ATL 41/14, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, informa que a lei deverá ser promulgada sob o número 15.976, atraves do Documento Recebido nro. 178/2014
- Oficio CMSP 422/2014 de 13/03/2014 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/03/2014 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do município de São Paulo, a Semana Harmonia Inter-Religiosa e outras providências.
Art. 1º - Fica instituída no Município de São Paulo, a Semana da Harmonia Inter-Religiosa, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.4 º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A proposta da Semana da Harmonia Inter-religiosa Mundial foi apresentada pela primeira vez na Assembleia Geral da ONU, em 23 de setembro de 2010, por Sua Majestade, o Rei Abdullah II da Jordânia. Pouco menos de um mês depois, em 20 de outubro de 2010, foi aprovada por unanimidade pelas Nações Unidas e, doravante, a primeira semana de fevereiro será observada como uma Semana de Harmonia Inter-religiosa Mundial.
Na resolução, a Assembleia Geral, aponta que a compreensão mútua e o diálogo inter-religioso constituem dimensões importantes de uma cultura de paz e estabelece a Semana da Harmonia Inter-religiosa Mundial como forma de promover a harmonia entre todas as pessoas independentemente de sua fé.
Com mais de 300 cartas de apoio, e 200 eventos registrados em mais de 40 países, todos organizados em pouco mais de três meses, a primeira Semana de Harmonia Inter-religiosa Mundial foi um sucesso.
Espera-se que esta iniciativa irá proporcionar um ponto focal a partir do qual todas as pessoas de boa vontade podem reconhecer que os valores comuns que possuem superam em muito as diferenças que eles têm, e assim promover uma cultura de paz e harmonia para as suas comunidades.
A resolução encoraja os Estados a apoiar, numa base voluntária, a propagação da mensagem de harmonia inter-religiosa e boa vontade em todos os lugares durante essa semana, baseada no amor de Deus e no amor ao próximo, cada um de acordo com à sua própria tradição religiosa ou convicções.
Por esta razão, espero a aprovação pelos nobres pares.