Radar Municipal

Projeto de Lei nº 430/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DA DIVISÃO DO BAIRRO DO PARQUE NOVO MUNDO À CONDIÇÃO DE DISTRITO

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

20/06/2007

Processo

01-0430/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/05/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a elevação da divisão do bairro do Parque Novo Mundo à condição de Distrito.

Art. 1º - A presente lei eleva a divisão geográfica do bairro do Parque Novo Mundo, pertencente hoje ao distrito de Vila Maria, à condição de Distrito Parque Novo Mundo do Município de São Paulo.

Art. 2º - Os limites abrangidos pela presente lei são aqueles constantes do anexo I da presente lei.

Art. 3º - A divisão geográfica de que trata a presente lei é parte integrante do Município de São Paulo e deve ser tomada como referência obrigatória para a Administração Pública Municipal, tanto direta como indireta.

Art. 4º - O executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.