Projeto de Lei nº 430/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DA DIVISÃO DO BAIRRO DO PARQUE NOVO MUNDO À CONDIÇÃO DE DISTRITO
Autor
Data de apresentação
20/06/2007
Processo
01-0430/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/06/2007 - Recebido por SGP22
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP22
- 01/08/2007 - Recebido por CCJ
- 10/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2008 - Recebido por SGP21
- 12/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 13/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/05/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a elevação da divisão do bairro do Parque Novo Mundo à condição de Distrito.
Art. 1º - A presente lei eleva a divisão geográfica do bairro do Parque Novo Mundo, pertencente hoje ao distrito de Vila Maria, à condição de Distrito Parque Novo Mundo do Município de São Paulo.
Art. 2º - Os limites abrangidos pela presente lei são aqueles constantes do anexo I da presente lei.
Art. 3º - A divisão geográfica de que trata a presente lei é parte integrante do Município de São Paulo e deve ser tomada como referência obrigatória para a Administração Pública Municipal, tanto direta como indireta.
Art. 4º - O executivo regulamentará a presente Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.