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Projeto de Lei nº 431/2009

Ementa

DISPÕE DA REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE DO SALÁRIO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

23/06/2009

Processo

01-0431/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2016 (CONTRARIO NO MERITO (ART. 80 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe da regulamentação e controle do salário do funcionário público do município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica vetado a qualquer funcionário público municipal, receber vencimentos superiores aos do Senhor Prefeito Municipal. São considerados funcionários públicos municipais:

1 - Os da administração direta.

2 - Os da administração indireta

3 - Fundacional

.Art. 2º - Não poderá haver acúmulo de cargos que tornem os vencimentos dos referidos funcionários superiores ao do Senhor Prefeito Municipal.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.