Projeto de Lei nº 432/2002
Ementa
"ALTERA NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EM TRECHO DA RUA DR. JESUÍNO MACIEL, LOCALIZADO NO CAMPO BELO - DISTRITO DE CAMPO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0432/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 22/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 22/08/2002 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 24/05/2004 - Recebido por URB
- 13/01/2005 - Encaminhado por URB
- 19/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2007 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2007 - Recebido por SGP2
- 08/03/2007 - Encaminhado por SGP2
- 09/03/2007 - Recebido por URB
- 08/05/2008 - Encaminhado por URB
- 10/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/05/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera normas de uso e ocupação do solo em trecho da Rua Dr. Jesuíno Maciel, localizado no Campo Belo - Distrito de Campo Belo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica incluído na Lista de Trechos de Logradouros Públicos Pertencentes ao Corredor de Uso Especial Z8-CR1-I que integra o Quadro nº 8J, anexo à Lei nº 9.411/81, o trecho da Rua Dr. Jesuíno Maciel compreendido entre as ruas Zacarias de Góis e Cristovão Pereira, localizado no Campo Belo - Distrito de Campo Belo.
Art. 2º - A aprovação do presente projeto de lei poderá ser de acordo com o disposto no § 2º, alínea "a" do artigo 46 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de julho de 2002. Às Comissões competentes.