Projeto de Lei nº 432/2003
Ementa
"INSTITUI O 'DIA MUNICIPAL DO BAIRRO DE VILA POM- PÉIA', A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 7 DE OU- TUBRO."
Autor
Apoiadores
José Olímpio, João Antonio, Ricardo Montoro e Jose Nogueira
Data de apresentação
07/08/2003
Processo
01-0432/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.957, de 8 de abril de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2003 - Recebido por ATM
- 05/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 05/09/2003 - Recebido por CCJ
- 03/06/2004 - Encaminhado por CCJ
- 03/06/2004 - Recebido por EDUC
- 22/11/2004 - Encaminhado por EDUC
- 24/11/2004 - Recebido por FIN
- 20/12/2004 - Encaminhado por FIN
- 21/12/2004 - Recebido por LEG3
- 12/01/2005 - Encaminhado por LEG3
- 10/03/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2005 - Recebido por ATM
- 11/03/2005 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2005 - Recebido por SGP23
- 29/04/2005 - Encaminhado por SGP23
- 29/04/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/12/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 941/2005 de 16/03/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/04/2005 atraves do(a) OF ATL 42/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.957 ao pl 432/03, atraves do Documento Recebido nro. 410/2005
- Oficio CMSP 1658/2005 de 26/04/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/04/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia Municipal do Bairro de Vila Pompéia", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de outubro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia Municipal do Bairro de Vila Pompéia", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de outubro, em homenagem ao jornalista Tim Lopes.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.