Radar Municipal

Projeto de Lei nº 432/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE DESCARTES DE PEQUENAS PILHAS E BATERIAS, LÂMPADAS FLUORESCENTES, ACUMULADORES DE ENERGIA, EMBALAGENS DE PRODUTOS VENENOSOS, EM POSTOS DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

23/06/2009

Processo

01-0432/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/03/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de Pontos de Descartes de pequenas pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, acumuladores de energia, embalagens de produtos venenosos, em Postos de Saúde da Rede Pública de Saúde Municipal, e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica criado os pontos para descarte de pilhas e pequenas baterias, lâmpadas fluorescentes, acumuladores de energia, embalagens de produtos venenosos, em todos os Postos de Saúde da Rede Pública Municipal.

Parágrafo Único: O material mencionado no "caput" será levado aos referidos pontos de descarte pelos moradores daquela localidade.

Art. 2º - Será providenciado pela prefeitura, os contêineres a serem instalados em cada uma das unidades de saúde, local onde serão depositados os dejetos, que posteriormente serão recolhidos e destinados adequadamente.

Art. 3º - Para dar a efetiva publicidade ao programa, a Secretaria da Saúde, deverá promover campanha de divulgação do programa através de folhetos, cartazes e palestras, a serem veiculada através das Unidades de Saúde.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 90 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.