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Projeto de Lei nº 433/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO, NA REDE MUNICIPAL DE EN- SINO, DE ESPAÇOS DESTINADOS A ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

José Olímpio, João Antonio, Ricardo Montoro e Jose Nogueira

Data de apresentação

07/08/2003

Processo

01-0433/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a manutenção, na Rede Municipal de Ensino, de espaços destinados a alunos portadores de necessidades especiais que especifica e dá outras providências..

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º A Prefeitura do Município de São Paulo deverá manter, em sua rede oficial de ensino, salas de aula destinadas especificamente ao atendimento de alunos surdos-mudos.

§ 1º O atendimento especial de que trata o "caput" deste artigo deverá ser oferecido em pelo menos uma escola na área de abrangência de cada NAE (Núcleo e Ação Educativa), cujo número de salas dependerá das necessidades da região.

§ 2º O ensino especial deverá contar com professores especialmente habilitados para essa finalidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.