Projeto de Lei nº 433/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, A "SEMANA DO TEATRO ESCOLAR", A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA TERCEIRA SEMANA DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
15/09/2010
Processo
01-0433/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.382, de 3 de junho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/09/2010 - Recebido por SGP22
- 20/09/2010 - Encaminhado por SGP22
- 20/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 21/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/09/2010 - Recebido por CCJ
- 12/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 12/11/2010 - Recebido por EDUC
- 15/04/2011 - Encaminhado por EDUC
- 15/04/2011 - Recebido por FIN
- 19/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 19/05/2011 - Recebido por SGP23
- 08/06/2011 - Encaminhado por SGP23
- 08/06/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/05/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1855/2011 de 31/05/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/06/2011 atraves do(a) OF. ATL Nº 37/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá a e.camara a promulgação da lei relativa ao projeto de lei 433/2010, que altera a lei 14.485/2007, atraves do Documento Recebido nro. 1780/2011
- Oficio CMSP 1997/2011 de 07/06/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/06/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a 'Semana do Teatro Escolar', a ser realizada, anualmente, na terceira semana de setembro e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Teatro Escolar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana de setembro.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.