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Projeto de Lei nº 433/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, A "SEMANA DO TEATRO ESCOLAR", A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA TERCEIRA SEMANA DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

15/09/2010

Processo

01-0433/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.382, de 3 de junho de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a 'Semana do Teatro Escolar', a ser realizada, anualmente, na terceira semana de setembro e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Teatro Escolar, a ser realizada, anualmente, na terceira semana de setembro.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.