Projeto de Lei nº 434/2002
Ementa
"DENOMINA PRAÇA JOÃO BALBINO PEREIRA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO DISTRITO DE VILA MATIL- DE."
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0434/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.567, de 28 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 26/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 26/08/2002 - Recebido por CCJ
- 12/09/2002 - Encaminhado por CCJ
- 12/09/2002 - Recebido por LEG3
- 23/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 23/09/2002 - Recebido por CCJ
- 10/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2002 - Recebido por URB
- 31/10/2002 - Encaminhado por URB
- 06/11/2002 - Recebido por EDUC
- 26/11/2002 - Encaminhado por EDUC
- 27/11/2002 - Recebido por FIN
- 31/03/2003 - Encaminhado por FIN
- 31/03/2003 - Recebido por LEG3
- 29/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 29/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 29/03/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 547/2002 de 16/09/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/09/2002 atraves do(a) OF. ATL 568/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 657/2002
- Oficio CMSP 181/2003 de 10/04/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça João Balbino Pereira, o espaço livre sem denominação, situado no Distrito de Vila Matilde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Praça João Balbino Pereira, o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Jordania, Assis Valente e São Bento do Sapucaí, no bairro de Vila Guilhermina, distrito de Vila Matilde.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.