Projeto de Lei nº 435/2004
Ementa
DENOMINA TRAVESSA GIÁCOMO LABIAPARI A TRAVESSA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE A RUA ERMÍNIA E RUA CLAUDELI - CIDADE JULIA CIDADE ADEMAR
Autor
Data de apresentação
17/11/2004
Processo
01-0435/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/09/2004 - Recebido por ATM
- 29/11/2004 - Encaminhado por ATM
- 29/11/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 30/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/04/2005 - Recebido por SGP2
- 08/04/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2005 - Recebido por CCJ
- 07/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/03/2010 - Recebido por SGP2
- 05/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 06/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 14/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/04/2010 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 06/05/2013 - Recebido por SGP21
- 09/11/2015 - Encaminhado por SGP21
- 09/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/11/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
'"Denomina Travessa Giácomo Labiapari a travessa inominada, localizada entre a Rua Ermínia e Rua Claudeli - Cidade Júlia - Cidade Ademar".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1° - Denomina Travessa Giácomo Labiapari a travessa inominada, localizada ente a Rua Ermínia e Rua Claudeli - Cidade Júlia - Cidade Ademar.
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."