Projeto de Lei nº 437/2006
Ementa
" DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE ADESIVO FLUORESCENTE NO PÁRA-BRISA TRASEIRO DOS VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0437/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/08/2006 - Recebido por SGP22
- 05/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 05/09/2006 - Recebido por CCJ
- 17/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2007 - Recebido por SGP21
- 18/09/2007 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/09/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a afixação de adesivo fluorescente no pára-brisa traseiro dos veículos e dá outras providencias."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art 1º Os motoristas recém habilitados, detentores da Carteira de Habilitação Provisória deverão afixar no pára-brisa traseiro, adesivo de identificação fluorescente, conforme modelo constante do Anexo Único desta lei.
Art 2º O adesivo a que se refere o art. 1º deverá ser nas cores vermelho preto e branco, nas medidas 15x15 cm e colocado por fora.
Art 3º O Poder Executivo promoverá a divulgação do disposto nesta lei, através dos meios de comunicação.
Art 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".