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Projeto de Lei nº 439/2002

Ementa

"DENOMINA 'PRAÇA CÉLIA MARIA DE SOUZA BARBOSA' O ES- PAÇO LIVRE EXISTENTE NA RUA ADOLFO PINHEIRO MACHADO (CADLOG 33742-0) E DELIMITADO PELOS LOGRADOUROS RUA JOÃO PAULO BARRETO, VIELA 3 E RUA DA ESTROFE, NO DIS- TRITO DE CAPELA DO SOCORRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Goulart

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0439/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.666, de 18 de novembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 18/11/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina "PRAÇA CÉLIA MARIA DE SOUZA BARBOSA" o espaço livre existente na Rua Adolfo Pinheiro Machado (CADLOG 33742-0) e delimitado pelos logradouros Rua João Paulo Barreto, Viela 3 e Rua da Estrofe, no Distrito de Capela do Socorro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada "PRAÇA CÉLIA MARIA DE SOUZA BARBOSA" o espaço livre existente na Rua Adolfo Pinheiro Machado (CADLOG 33742-0) e delimitado pelos logradouros Rua João Paulo Barreto, Viela 3 e Rua da Estrofe, no Distrito de Capela do Socorro, constantes do mapa oficial de São Paulo (1984), folha 19F.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em agosto de 2002. Às Comissões competentes.