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Projeto de Lei nº 439/2008

Ementa

DENOMINA TRAVESSA CLOTILDE DOS SANTOS MARTINS, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DO CANGAÍBA (SITUADO NA ALTURA DO Nº 3500 DA AVENIDA CANGAÍBA)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

26/06/2008

Processo

01-0439/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Travessa Clotilde dos Santos Martins, o logradouro público inominado, situado no Distrito do Cangaíba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominado Travessa Clotilde dos Santos Martins, o logradouro público sem denominação, situado na altura do nº 3500 da Avenida Cangaíba, Distrito do Cangaíba.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.