Projeto de Lei nº 439/2008
Ementa
DENOMINA TRAVESSA CLOTILDE DOS SANTOS MARTINS, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, SITUADO NO DISTRITO DO CANGAÍBA (SITUADO NA ALTURA DO Nº 3500 DA AVENIDA CANGAÍBA)
Autor
Data de apresentação
26/06/2008
Processo
01-0439/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/06/2008 - Recebido por SGP22
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP22
- 07/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 07/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/08/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por CCJ
- 06/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 07/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 483/2008 de 15/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 03/10/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 514/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4343/2008
Encerramento
Processo encerrado em 06/05/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Travessa Clotilde dos Santos Martins, o logradouro público inominado, situado no Distrito do Cangaíba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Travessa Clotilde dos Santos Martins, o logradouro público sem denominação, situado na altura do nº 3500 da Avenida Cangaíba, Distrito do Cangaíba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.