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Projeto de Lei nº 44/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE CAMPANHA PUBLICITÁRIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA JORNAIS DA IMPRENSA REGIONAL, CUJAS EDITORAS ESTEJAM INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Apoiadores

Claudinho

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0044/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a destinação de campanha publicitária da Prefeitura do Município de São Paulo para jornais da imprensa regional, cujas editoras estejam instaladas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Destina parte da publicidade de interesse do município aos jornais e revistas de bairro.

Parágrafo único: É obrigatório que as empresas estejam instaladas no município e que os periódicos circulem integralmente na capital de São Paulo.

Art. 2º - As campanhas publicitárias que trata o artigo 1º, devem seguir os seguintes critérios:

I - É considerado jornal de bairro, aquele que traz conteúdo mínimo de matérias jornalísticas voltadas para os bairros ou região em que circule.

II - Os jornais de bairro que forem contemplados devem ter no mínimo um ano de circulação e periodicidade comprovada.

III - Ficam excluídos os jornais de bairro que tragam publicidade exclusiva ou abusiva de determinado setor ou de uma única empresa, mesmo que regional.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões Competentes