Radar Municipal

Projeto de Lei nº 44/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO "ALEGRAI-VOS", A SER REALIZADO ANUALMENTE DURANTE O CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0044/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.242, de 6 de julho de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/07/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO "ALEGRAI-VOS", A SER REALIZADO ANUALMENTE DURANTE O CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o evento religioso denominado "Alegrai-vos, a ser comemorado, anualmente, durante a realização do carnaval.

Parágrafo Único: O evento ora instituído passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, conforme dispõe a lei nº 14485.

Art. 2º O evento deverá ser divulgado no Diário Oficial do Município, com o cronograma completo das festividades.

Parágrafo Único. O Poder Executivo disponibilizará local adequado para a realização do evento.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de maio de 2009. Às Comissões competentes.