Projeto de Lei nº 44/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO "ALEGRAI-VOS", A SER REALIZADO ANUALMENTE DURANTE O CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/02/2010
Processo
01-0044/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.242, de 6 de julho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/02/2010 - Recebido por SGP22
- 04/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 04/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 29/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/03/2010 - Recebido por CCJ
- 14/05/2010 - Encaminhado por CCJ
- 14/05/2010 - Recebido por EDUC
- 08/06/2010 - Encaminhado por EDUC
- 08/06/2010 - Recebido por SGP23
- 08/07/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/06/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2124/2010 de 23/06/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 07/07/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 108/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.242, para a câmara promulgar o pro- jeto de lei nº 44/2010 de autoria do vereador josé américo, atraves do Documento Recebido nro. 2629/2010
- Oficio CMSP 2322/2010 de 08/07/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/07/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO RELIGIOSO DENOMINADO "ALEGRAI-VOS", A SER REALIZADO ANUALMENTE DURANTE O CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o evento religioso denominado "Alegrai-vos, a ser comemorado, anualmente, durante a realização do carnaval.
Parágrafo Único: O evento ora instituído passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, conforme dispõe a lei nº 14485.
Art. 2º O evento deverá ser divulgado no Diário Oficial do Município, com o cronograma completo das festividades.
Parágrafo Único. O Poder Executivo disponibilizará local adequado para a realização do evento.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de maio de 2009. Às Comissões competentes.