Projeto de Lei nº 442/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS EM EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0442/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 27/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/08/2002 - Recebido por CCJ
- 31/03/2003 - Encaminhado por CCJ
- 31/03/2003 - Recebido por EDUC
- 09/05/2003 - Encaminhado por EDUC
- 12/05/2003 - Recebido por FIN
- 05/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 05/06/2003 - Recebido por LEG3
- 17/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 18/06/2003 - Recebido por FIN
- 21/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 24/11/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 320/2003 de 10/06/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 01/08/2003 atraves do(a) OF. ATL 471/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 444/2003
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a aplicação de recursos em Educação no Município de São Paulo e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Executivo Municipal aplicará, de forma integral, no bimestre imediatamente subsequente, as diferenças de valores apurados que representem o não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, estabelecidos no artigo 208 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com redação dada pela Emenda 24.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.