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Projeto de Lei nº 442/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXO CUSTO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

29/09/2010

Processo

01-0442/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/09/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o fornecimento de equipamentos de baixo custo de tecnologia assistiva para alunos da rede de ensino público municipal portadores de deficiência física e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Público Municipal envidará esforços no sentido de tornar acessível equipamentos de tecnologia assistiva aos alunos portadores de deficiência física da rede de ensino público municipal de São Paulo.

Art. 2º Compreende-se por tecnologia assistiva aquela capaz de proporcionar ou ampliar habilidades funcionais ou mitigar problemas encontrados por pessoas com deficiência, por meio de equipamentos ou dispositivos de qualquer natureza.

Art.3º Para os efeitos desta lei, ficam excluídos equipamentos como próteses e órteses ortopédicas, muletas, bengalas e assemelhados.

Art. 4º O equipamento deverá atender a necessidade básica do aluno deficiente físico quando dele depender sua capacidade de aprendizado ou representar melhora significativa para o desempenho do aluno.

Art. 5º O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art.6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.