Radar Municipal

Projeto de Lei nº 443/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE RETIRADA DE PLACAS INDICADORAS DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." *** APROVADO O IMPROVIMENTO DO RECURSO, EM 03/05/07 ****

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0443/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/05/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre retirada de placas indicadoras de obras públicas e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - As placas indicativas da realização de obras públicas deverão ser obrigatoriamente retiradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias decorridos do término das atividades no local.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.