Projeto de Lei nº 445/2007
Ementa
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SOBRE O TRÂNSITO E O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE DEFICIENTES FÍSICOS, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
20/06/2007
Processo
01-0445/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 25/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2007 - Recebido por ECON
- 29/08/2008 - Encaminhado por ECON
- 29/08/2008 - Recebido por SAUDE
- 08/01/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 08/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2009 - Recebido por SAUDE
- 22/06/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 22/06/2009 - Recebido por FIN
- 01/09/2010 - Encaminhado por FIN
- 01/09/2010 - Recebido por SGP23
- 09/09/2010 - Encaminhado por SGP23
- 09/09/2010 - Recebido por FIN
- 23/09/2010 - Encaminhado por FIN
- 24/09/2010 - Recebido por SGP2
- 24/09/2010 - Encaminhado por SGP2
- 24/09/2010 - Recebido por SGP21
- 10/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/02/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 521/2008 de 24/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/12/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 611/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha resposta ao ofício sgp.15 nº 521/2008, atraves do Documento Recebido nro. 4940/2008
- Oficio CMSP 627/2009 de 28/10/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/04/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 142/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1641/2010
- Oficio CMSP 175/2010 de 13/05/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 29/06/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 282/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2551/2010
Encerramento
Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe, no âmbito do Município de São Paulo, sobre o trânsito e o estacionamento de veículos de propriedade de deficientes físicos, nos locais que específica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam os veículos de propriedade de deficientes físicos autorizados, no âmbito do Município de São Paulo, a:
I - transitar, em qualquer horário e dia da semana, nos corredores exclusivos de ônibus;
II - estacionar, com isenção de pagamento e por tempo indeterminado, nas áreas de estacionamento rotativo denominadas "Zona Azul".
Art. 2º Os benefícios de que trata o inciso I do artigo 1º desta lei destinam-se exclusivamente a veículos de propriedade de deficientes físicos que estejam devidamente sinalizados com identificação específica e de alta visibilidade expedida pelo órgão competente do Poder Público.
Ar. 3º O estacionamento livre nas áreas de estacionamento rotativo - "Zona Azul" - pelos veículos de propriedade exclusiva de deficientes físicos fica condicionado à colocação, sob o vidro dianteiro, de cartão de estacionamento especificamente destinado a esses proprietários deficientes e expedido pelo competente órgão público.
Parágrafo único. Os cartões a que se refere o "caput" deste artigo, que serão fornecidos após a devida solicitação e a confirmação da condição de deficiente físico do interessado, poderão ser retirados na Subprefeitura correspondente ao domicílio do requerente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em junho de 2007 Às Comissões competentes".