Radar Municipal

Projeto de Lei nº 446/2011

Ementa

PROÍBE O FUMO DE CIGARROS E DERIVADOS DO TABACO, BEM COMO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS URBANOS E RODOVIÁRIOS DA CIDADE DE SÃO PAULO E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

David Soares

Data de apresentação

13/09/2011

Processo

01-0446/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Proíbe o fumo de cigarros e derivados do tabaco, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus urbanos e rodoviários da cidade de São Paulo e fixa outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proibir o consumo de cigarro e derivados do tabaco, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus coletivo urbano e terminal de ônibus coletivo rodoviário da cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Deverão ser fixados em locais de boa visibilidade nos terminais urbanos e rodoviários, cartazes com a frase "É proibido fumar e/ou consumir bebida alcoólica neste local".

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.