Radar Municipal

Projeto de Lei nº 448/2008

Ementa

MODIFICA AS ALÍNEAS "A" E "B" DO ARTIGO 211 DA LEI 13.430 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 QUE PASSA A VIGORAR COM A PRESENTE REDAÇÃO (REF. ÁREAS COM POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

26/06/2008

Processo

01-0448/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/05/2019 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Modifica as alíneas "a" e "b" do artigo 211 da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002 que passa a vigorar com a presente redação".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - As alíneas "a" e "b" do artigo 2311 da Lei 13.3430, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 211 ..............

a) ZER, Z9, Z17, e corredores de uso especial Z8-CR a eles lindeiros, quando não contidas no perímetro de Operações Urbanas Consorciadas ou Áreas de Intervenção Urbana;

b) ZEPEC, salvo quando houver anuência do órgão que determinou o tombamento ou preservação, CONPRESP, CONDEPHAAT, IPHAN, autorizando que o Coeficiente de Aproveitamento Básico seja ultrapassado, limitado ao Coeficiente de Aproveitamento Máximo estabelecido para a zona".

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.