Projeto de Lei nº 449/2009
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DA LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. INSTALAÇÃO DE FLOREIRAS DE CONCRETO ARMADO NOS PASSEIOS EM FRENTE AOS TEMPLOS RELIGIOSOS)
Autor
Apoiadores
Calvo, Natalini, Floriano Pesaro e Andrea Matarazzo
Data de apresentação
30/06/2009
Processo
01-0449/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/07/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/07/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por CCJ
- 15/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/10/2009 - Recebido por URB
- 09/08/2010 - Encaminhado por URB
- 11/08/2010 - Recebido por SGP21
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 11/08/2010 - Recebido por SGP12
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP12
- 11/08/2010 - Recebido por CCJ
- 10/09/2010 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2010 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 19/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2013 - Recebido por URB
- 23/05/2014 - Encaminhado por URB
- 26/05/2014 - Recebido por FIN
- 02/12/2014 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2014 - Recebido por SGP21
- 03/12/2014 - Encaminhado por SGP21
- 03/12/2014 - Recebido por SGP23
- 12/01/2015 - Encaminhado por SGP23
- 23/02/2015 - Recebido por SGP22
- 23/02/2015 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2015 - Recebido por PESQUISA
- 27/02/2015 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/03/2015 - Recebido por SGP12
- 02/03/2015 - Encaminhado por SGP12
- 02/03/2015 - Recebido por CCJ
- 30/03/2015 - Encaminhado por CCJ
- 30/03/2015 - Recebido por SGP21
- 19/09/2019 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2019 - Recebido por SGP23
- 24/09/2019 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2019 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 21/07/2011 atraves do(a) OFÍCIO ATL 263/2011-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha informações solicitadas pelos vereadores floriano pesaro e gilberto natalini, ref. a inst. de floreiras de concreto armado nos passeios em frente aos templos ou inst. religiosas, atraves do Documento Recebido nro. 1915/2011
- Oficio CMSP 280/2014 de 05/08/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 2735/2014 de 10/12/2014 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/01/2015 atraves do(a) OF ATL 15/2015, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 449/09 autoria ver. floriano pesaro e outro s que objetiva dispor sobre colocação de floreiras de concre to armado nas calçadas fronteiriças de templos e instituiçõe s religiosas, culturais, assistenciais, esportivas, lazer, atraves do Documento Recebido nro. 65/2015
- Oficio CMSP 1554/2019 de 06/09/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo único do art. 116 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 116..............................................................................
Parágrafo único. A utilização dos passeios públicos e das vias de pedestres, incluindo a instalação de mobiliário urbano, deverá ser objeto de lei específica, que autorizará a instalação de floreiras de concreto armado, em modelo a ser regulamentado, nos passeios em frente aos templos religiosos, para fins de proteção e segurança." (NR)"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2009. Às Comissões competentes.