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Projeto de Lei nº 449/2009

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DA LEI Nº 13.430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. INSTALAÇÃO DE FLOREIRAS DE CONCRETO ARMADO NOS PASSEIOS EM FRENTE AOS TEMPLOS RELIGIOSOS)

Autor

José Américo

Apoiadores

Calvo, Natalini, Floriano Pesaro e Andrea Matarazzo

Data de apresentação

30/06/2009

Processo

01-0449/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a redação do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 116 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116..............................................................................

Parágrafo único. A utilização dos passeios públicos e das vias de pedestres, incluindo a instalação de mobiliário urbano, deverá ser objeto de lei específica, que autorizará a instalação de floreiras de concreto armado, em modelo a ser regulamentado, nos passeios em frente aos templos religiosos, para fins de proteção e segurança." (NR)"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de junho de 2009. Às Comissões competentes.