Projeto de Lei nº 449/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES
Autor
Data de apresentação
05/10/2010
Processo
01-0449/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/10/2010 - Recebido por SGP2
- 08/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 08/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 20/10/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/10/2010 - Recebido por CCJ
- 21/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 28/08/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 21/10/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras livres.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. É obrigatório a instalação de banheiros químicos nas feiras livres da cidade de São Paulo para uso dos feirantes e clientes freqüentadores das feiras.
Art.2º. O Executivo fica responsável pela contratação dos banheiros químicos para a finalidade referida no art. 1º desta lei.
Art.3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.