Radar Municipal

Projeto de Lei nº 449/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS FEIRAS LIVRES

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

05/10/2010

Processo

01-0449/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/10/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos nas feiras livres.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. É obrigatório a instalação de banheiros químicos nas feiras livres da cidade de São Paulo para uso dos feirantes e clientes freqüentadores das feiras.

Art.2º. O Executivo fica responsável pela contratação dos banheiros químicos para a finalidade referida no art. 1º desta lei.

Art.3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.

Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.