Projeto de Lei nº 45/2001
Ementa
DISPOE SOBRE A DIVULGACAO DE LICITACOES PROCESSADAS NO AMBITO MUNICIPAL, VIA INTERNET E DA OUTRAS PROVID ENCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
14/02/2001
Processo
01-0045/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/02/2001 - Recebido por ATM
- 09/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 23/05/2001 - Recebido por ADM
- 25/06/2001 - Encaminhado por ADM
- 27/06/2001 - Recebido por FIN
- 18/09/2001 - Encaminhado por FIN
- 19/09/2001 - Recebido por LEG3
- 27/09/2001 - Encaminhado por LEG3
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 14/12/2001 - Encaminhado por FIN
- 14/12/2001 - Recebido por ATM
- 27/01/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/01/2002 - Recebido por FIN
- 09/08/2002 - Encaminhado por FIN
- 09/08/2002 - Recebido por LEG3
- 09/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 09/08/2002 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 19/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 03/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/01/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/01/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 517/2001 de 24/09/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/10/2001 atraves do(a) OF.ATL 347/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 251/2001
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a divulgação de licitações processadas no âmbito municipal, via Internet e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - As licitações processadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão ser divulgadas, a partir da publicação desta lei, na página da Prefeitura do Município de São Paulo, na Internet.
Parágrafo único - A regulamentação das disposições contidas no "caput" deste artigo será feita pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.
Art. 2º - Aplicam-se as disposições desta lei à Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Indireta, que providenciarão a divulgação nas suas respectivas páginas na Internet.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.