Projeto de Lei nº 451/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS PROFESSORES READAPTADOS À APOSENTADORIA ESPECIAL
Autor
Data de apresentação
05/10/2010
Processo
01-0451/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/10/2010 - Recebido por SGP2
- 08/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 08/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 20/10/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/10/2010 - Recebido por CCJ
- 01/07/2011 - Encaminhado por CCJ
- 01/07/2011 - Recebido por SGP21
- 21/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 22/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica assegurado aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial com fundamento na Lei Federal Complementar 11.301 de 10 de Maio de 2006.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei professor readaptado com direito a aposentadoria especial, é aquele afastado da atividade docente, de forma provisória ou permanente, por razões de saúde, mas que continua desempenhando atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar.
Art.2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.