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Projeto de Lei nº 451/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS PROFESSORES READAPTADOS À APOSENTADORIA ESPECIAL

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

05/10/2010

Processo

01-0451/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. Fica assegurado aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial com fundamento na Lei Federal Complementar 11.301 de 10 de Maio de 2006.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei professor readaptado com direito a aposentadoria especial, é aquele afastado da atividade docente, de forma provisória ou permanente, por razões de saúde, mas que continua desempenhando atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar.

Art.2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.