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Projeto de Lei nº 452/2011

Ementa

INSTITUI A SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E A SUA DESTINAÇÃO ÀS COOPERATIVAS DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

14/09/2011

Processo

01-0452/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/03/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, e a sua destinação às cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Art. 1º - A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados da sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.