Radar Municipal

Projeto de Lei nº 454/2001

Ementa

ESTIMULA A IMPLANTAÇÃO DE PÓLOS INTEGRADOS DE SERVI- ÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

21/08/2001

Processo

01-0454/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estimula a implantação de Pólos Integrados de Serviços e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Os Pólos Integrados de Serviços constituem-se em espaços destinados a oferecer aos cidadãos, de forma concentrada, serviços que atendam suas necessidades pontuais nos segmentos de alimentação, informação, saúde e lazer, além de representarem um centro de convívio comunitário e de irradiação de atividades artísticas e culturais.

Art. 2º - A critério do Executivo Municipal, poderão ser oferecidos, nos espaços de que trata esta lei, serviços públicos para atendimento direto à população.

Parágrafo único - A prestação de serviços públicos, prevista no "caput", será acompanhada da presença da Guarda Civil de São Paulo.

Art. 3 º - Prioritariamente, a autorização para implantação dos Pólos Integrados de Serviços deverá considerar o Programa de Revitalização do Centro da Cidade, contribuindo para a requalificação das regiões que o compõem, em especial:

I - Região da Rua 13 de Maio e Bixiga, na Bela Vista;

II - Região do Largo do Arouche e Praça da República, na Sé.

Art. 4º - O Executivo Municipal poderá autorizar o funcionamento dos Pólos Integrados de Serviços por 24 horas.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em Às Comissões competentes.