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Projeto de Lei nº 454/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ATINENTES AO SERVIÇO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

06/10/2010

Processo

01-0454/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a publicação de informações atinentes ao serviço do transporte coletivo urbano de passageiros, no endereço eletrônico do Poder Público Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deverá incluir em seu sítio na "Internet", uma relação contendo as seguintes informações sobre o serviço do transporte coletivo urbano de passageiros:

I - terminais de ônibus e o itinerário de suas linhas;

II - itinerário das demais linhas de ônibus;

III - horário de partida de todas as linhas de ônibus;

IV - linhas que realizam integração com o metrô;

V - linhas de passagem em terminais e metrô;

VI - duração de todos os itinerários das linhas de ônibus;

VII - todas linhas de frotas acessíveis com os respectivos horários de partida;

Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo deverão ser atualizadas sempre que houver alteração ou supressão de linha de ônibus, seus itinerários e horários das partidas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.