Projeto de Lei nº 457/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO E CERTIFICADO DE VEÍCULO, PERTENCENTE À PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS
Autor
Data de apresentação
26/06/2007
Processo
01-0457/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 12/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 16/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/03/2009 - Recebido por SGP2
- 31/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 31/03/2009 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 30, Legislatura 15 em 12/05/2009
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a isenção de pagamento de serviço de inspeção e certificado de veículo, pertencente à pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, devidamente habilitadas, com veículo registrado e licenciado na repartição de trânsito competente no município de São Paulo, ficam isentas das taxas, tarifas ou preços públicos pelos serviços de inspeção e certificação veicular.
Parágrafo Único - A isenção a que se refere o caput do artigo 1º, fica limitada a um único veículo, de fabricação nacional.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 21 de junho de 2007. Às Comissões competentes.