Projeto de Lei nº 458/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA CRIANÇAS ENTRE ZERO E SEIS ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
21/08/2001
Processo
01-0458/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/09/2001 - Recebido por GV21
- 20/09/2001 - Encaminhado por GV21
- 20/09/2001 - Recebido por ATM
- 26/09/2001 - Encaminhado por ATM
- 26/09/2001 - Recebido por CCJ
- 03/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2001 - Recebido por ADM
- 11/04/2002 - Encaminhado por ADM
- 11/04/2002 - Recebido por SAUDE
- 04/06/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 05/06/2002 - Recebido por FIN
- 19/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 19/07/2002 - Recebido por LEG3
- 07/08/2002 - Encaminhado por LEG3
- 08/08/2002 - Recebido por FIN
- 15/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2003 - Recebido por LEG3
- 25/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 25/04/2003 - Recebido por ADM
- 04/01/2005 - Encaminhado por ADM
- 05/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por SGP12
- 13/04/2009 - Encaminhado por SGP12
- 13/04/2009 - Recebido por SGP2
- 13/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 13/04/2009 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 439/2002 de 23/07/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/01/2003 atraves do(a) of. atl 18/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 16/2003
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a distribuição de cesta básica infantil, no âmbito do Município, para crianças entre zero e seis anos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art.1º - As crianças com idade compreendida entre 0 (zero) e 6 (seis) anos, cujos pais comprovem a impossibilidade de sua adequada manutenção, em virtude de desemprego, poderão contar com o fornecimento de Cesta Básica Infantil pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único - O benefício de que trata esta lei será concedido mediante a comprovação, junto ao órgão municipal competente, da referida condição de desempregado por parte do responsável legal da criança, juntado o correspondente atestado de pobreza.
Art. 2º - A Cesta Básica de que trata esta lei será constituída por alimentos destinados à nutrição infantil, definidos por nutricionistas destacados junto ao órgão competente.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no "caput", os referidos profissionais deverão conjugar, em especial, as necessidades nutricionais inerentes àquela faixa etária, a sazonalidade dos alimentos disponíveis à composição das cestas básicas e a minimização do valor global dessas, em razão da substituição de determinados alimentos por outros de teor nutricional idêntico, porém menos onerosos.
Art. 3º - A distribuição das cestas de que trata esta Lei será efetuada, preferencialmente, pela unidade da administração municipal mais próxima à residência da criança beneficiária.
Art. 4º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.