Projeto de Lei nº 458/2007
Ementa
DENOMINA PRAÇA GENÉSIO JOSÉ DA COSTA LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO DISTRITO DE CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. PRAÇA LOCALIZADA NO CRUZAMENTO DAS RUAS QUIPÁ COM A ITAMANDUABA, 51, CODLOG 09498-6)
Autor
Data de apresentação
26/06/2007
Processo
01-0458/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.700, de 12 de fevereiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 22/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/11/2007 - Recebido por URB
- 07/12/2007 - Encaminhado por URB
- 04/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 10/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 200, Legislatura 14 em 19/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 429/2007 de 09/10/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 22/10/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 600/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3268/2007
- Oficio CMSP 79/2008 de 11/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/02/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Rua Genésio José da Costa logradouro público situado no Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art.1º - Fica denominada Rua Genésio José da Costa, praça livre sem denominação, localizada no cruzamento das Ruas Quipá com a Itamanduaba, 51, Codlog 09498-6, Distrito de Campo Limpo.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.