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Projeto de Lei nº 458/2011

Ementa

ALTERA O INCISO CXI, DO ARTIGO 7º, DA LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO ENXADRISTA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 12 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

21/09/2011

Processo

01-0458/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.546, de 9 de março de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/03/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o inciso CXI, do artigo 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Enxadrista, a ser comemorado, anualmente, em 12 de junho, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso CXI, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a exibir a seguinte redação:

CXI - 12 de junho:

"o Dia de Vila Beatriz, sendo que a Sociedade Amigos de Vila Beatriz e entidades representativas da comunidade, deverão ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data de que trata este inciso; o Dia do Enxadrista, promovendo a prática do xadrez, como uma cultura que evoluiu paralelamente ao longo da história, não só como diversão intelectual, mas também, como prática desportiva, artística e científica, verdadeiras qualidades deste jogo milenar." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.